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Advogado de Insolvência Pessoal | Dr. Gonçalo Monteiro, Porto Advogado de Insolvência Pessoal | Dr. Gonçalo Monteiro, Porto

Insolvência Pessoal: Um novo começo é sempre possível

Bem-vindo. O meu nome é Gonçalo Monteiro e sou advogado, com larga experiência em processos de Endividamento e Insolvência de Pessoas Singulares.

Sobre mim

Introdução – A Conjuntura Atual

Nos últimos anos, Portugal tem atravessado sucessivos períodos de crise económica. Depois da grave crise económica que levou à intervenção da “troika” no nosso país, e cujos efeitos ainda hoje se sentem, surgiu a terrível pandemia do COVID-19, que veio agravar a situação económica vivida e cujas consequências económicas e sociais, infelizmente, ainda durarão muitos anos. Nestes últimos anos, muitas pessoas perderam os seus empregos. Deste modo, muitas pessoas e famílias deixaram de conseguir cumprir com as obrigações contraídas (empréstimo da casa, empréstimo do carro, etc.) e o endividamento das mesmas aumentou exponencialmente.
Pressionados pelos credores para regularizar as suas dívidas, muitas pessoas optam por contrair novos empréstimos com o objectivo de liquidar os outros empréstimos, previamente, contraídos, gerando um ciclo vicioso que leva a pessoa a “afundar-se mais no poço”. Noutros casos, a situação de endividamento é de tal forma grave e vai-se arrastando, mês atrás de mês, colocando a pessoa, numa posição inevitável de incumprimento total, perante os seus credores.

O desespero, a depressão, o desânimo e a angústia passaram a fazer parte do quotidiano de milhares de pessoas e famílias portuguesas.

NO ENTANTO HÁ UMA SOLUÇÃO PARA SAIR DESTE ABISMO. E QUE SOLUÇÃO? O PEDIDO DE INSOLVÊNCIA INDIVIDUAL COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

 

Para resolver esta situação e intentar um pedido de Insolvência Individual, a ajuda profissional de um advogado é obrigatória

O que é a Insolvência de Pessoas Singulares?

A insolvência de pessoa singular é um processo judicial, cujo objetivo é possibilitar a recuperação financeira do devedor, que já não consegue liquidar as suas dívidas, elaborando-se um plano de pagamento aos credores. O regime jurídico da insolvência encontra-se regulado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004 de 18 de Março.

Informações importantes sobre o processo de Insolvência de Pessoas singulares:

  • Os cônjuges que não se encontrarem casados ao abrigo do regime de separação de bens, podem apresentar-se em conjunto à insolvência.
  • No regime da insolvência de pessoas singulares, existe a possibilidade de se requerer a Exoneração do Passivo Restante, que permite ao devedor o chamado “Fresh Start” (Recomeço ou novo começo), que consiste no perdão das dívidas que não forem integralmente pagas durante o período da cessão de rendimentos.
  • Com a entrada em vigor da Lei nº 9/2022 de 11 de Janeiro, o período temporal da Exoneração do Passivo Restante, reduziu-se, de cinco para três anos.
  • Em alternativa à Exoneração do Passivo Restante, pode o devedor, apresentar, conjuntamente, com a Petição Inicial, um plano de pagamentos aos credores
  • Igualmente, com a Declaração de Insolvência, consegue-se um objectivo extremamente importante para o devedor, nomeadamente, a suspensão de todas as penhoras e outras diligências executivas que corram contra o devedor. Os credores da insolvência perdem a possibilidade de executar os bens dos insolventes.
  • O processo de Insolvência inicia-se com uma Petição Inicial, que é intentada no Tribunal onde o devedor tem domicílio, com a necessária e obrigatória constituição prévia de advogado.

 

Para qualquer problema, há sempre uma solução.

Nos últimos anos e após o tratamento jurídico de vários processos de Insolvência Pessoal, comprovo que é possível uma segunda oportunidade para um devedor recomeçar a sua vida económica. O “Fresh Start” é uma realidade!

Sobre Mim – Dr. Gonçalo Monteiro

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Sou advogado desde Março de 2006. Desde o início destas sucessivas crises económicas que o nosso país tem atravessado, tenho sido contactado por inúmeras pessoas, em estado de desespero, devido à situação de crescente endividamento e há falta de aparentes soluções para o problema.

Como resultado, tenho obtido uma larga experiência profissional, no âmbito das insolvências individuais. Através da Insolvência de Pessoa Singular, com a Exoneração do Passivo Restante e o consequente perdão das dívidas que não forem liquidadas nos três anos seguintes ao encerramento do processo, tenho assistido com bastante felicidade, ao recomeçar da vida económica/financeira de muitas pessoas e famílias, agora, sem o “fardo pesado” das dívidas e da pressão constante dos credores. Pessoas e famílias essas, que eu conheci numa situação calamitosa e que voltaram a respirar de alívio! O “Fresh Start” é uma realidade!

Sou defensor da máxima de que “cada caso é um caso”, com as suas especificidades próprias. Procuro sempre efectuar um estudo profundo de cada caso, privilegiando sempre o contacto pessoal e procurando reunir-me com as pessoas, as vezes que foram necessárias para a resolução dos respectivos problemas. Comprometo-me a dar o máximo, pela resolução jurídica dos seus problemas, com a maior seriedade, rigor, ética e respeito pelas normas deontológicas.


Só um advogado e mais nenhum outro profissional, é que tem a competência profissional, quer para o aconselhamento jurídico, quer para intentar a respectiva Acção de Insolvência junto do tribunal

Entre em contacto

Email: contacto@gminsolvencia.pt | goncalo-11540p@adv.oa.pt

Telemóvel: 96 700 99 70

Escritório: Rua de Santos Pousada, nº 842, 1º | 4000-481 Porto

Envie um pedido de informações

Estou disponível para apresentar esclarecimentos sobre pedidos de Insolvência Pessoal e o devido tratamento de todo o processo jurídico.

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Gonçalo Monteiro - Advogado Insolvência de Pessoas Singulares | Porto contacto@gminsolvencia.pt