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Advogado de Insolvência Pessoal | Dr. Gonçalo Monteiro, Porto Advogado de Insolvência Pessoal | Dr. Gonçalo Monteiro, Porto

Um novo começo é sempre possível

Bem-vindo. O meu nome é Gonçalo Monteiro e sou advogado, com larga experiência em processos de Endividamento e Insolvência de Pessoas Singulares.

Sobre mim

Introdução – A Conjuntura Atual

Portugal atravessa um período de grave crise económica, que trouxe graves repercussões financeiras e sociais para as pessoas e famílias. A recessão e o flagelo do desemprego aumentaram criticamente o grau de endividamento dos portugueses, que têm cada vez mais dificuldades de pagar as suas dívidas.  Muitas famílias não conseguem cumprir as obrigações contraídas (empréstimo da casa, empréstimo do carro, etc.) e o endividamento das mesmas aumentou exponencialmente.

Pressionados pelos credores para regularizar as suas dívidas, muitas pessoas optam por contrair novos empréstimos com o objetivo de liquidar os outros empréstimos préviamente contraídos. Tal situação gera um ciclo vicioso, que leva a pessoa a “afundar-se mais no poço”. Noutros casos, a situação de endividamento é de tal forma grave que vai arrastando-se, colocando a pessoa numa posição inevitável de incumprimento total perante os seus credores.

Nos casos mais críticos de endividamento, a Insolvência pessoal assume-se como o único caminho a seguir. Para encarar esta situação e fazer o pedido de insolvência pessoal, a ajuda profissional de um advogado é necessária.

O que é a Insolvência de Pessoas Singulares?

A insolvência de pessoa singular é um processo judicial, cujo objetivo é possibilitar a recuperação financeira do devedor, que já não consegue liquidar as suas dívidas, elaborando-se um plano de pagamento aos credores. O regime jurídico da insolvência encontra-se regulado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004 de 18 de Março.

Informações importantes sobre o processo de Insolvência de Pessoas singulares:

  • Os cônjuges que não se encontrarem casados ao abrigo do regime de separação de bens, podem apresentar-se em conjunto à insolvência.
  • No regime de Insolvência há a possibilidade do pedido de exoneração do passivo restante, que permite ao devedor o chamado “Fresh Start” (Recomeço ou novo começo), que consiste no perdão das dívidas que não forem integralmente pagas no processo ou nos cinco anos seguintes ao seu encerramento. Pretende o legislador conceder ao devedor uma segunda oportunidade de reiniciar a sua vida. Em alternativa à exoneração do passivo restante, pode o devedor, apresentar, conjuntamente, com a petição inicial, um plano de pagamentos aos credores.
  • Igualmente, com a Declaração de Insolvência, consegue-se um objetivo extremamente importante para o devedor, nomeadamente, a suspensão de todas as penhoras e outras diligências executivas que corram contra o devedor. Os credores da insolvência perdem a possibilidade de executar os bens compreendidos na massa insolvente.
  • Na Insolvência pessoal, é sempre possível e em alternativa, recorrer a um processo pré-insolvencial, nomeadamente o Processo Especial de Revitalização, cuja maior vantagem, consiste em o devedor obter um plano de recuperação, sem necessitar de ser declarado insolvente.
  • O processo de Insolvência inicia-se com uma Petição Inicial, que é intentada no Tribunal onde tem domicílio o devedor, com a necessária e obrigatória constituição prévia de advogado.

Para qualquer problema, há sempre uma solução.

Nos últimos anos e após o tratamento jurídico de vários processos de Insolvência Pessoal, comprovo que é possível uma segunda oportunidade para um devedor recomeçar a sua vida económica. O “Fresh Start” é uma realidade!

Sobre Mim – Dr. Gonçalo Monteiro

goncalo_monteiro_advogadoSou advogado e portador da respectiva cédula profissional desde 2006. A partir do início da crise económica em 2008, tenho sido contactado por inúmeras famílias e pessoas em estado de desespero, devido à situação de crescente endividamento e falta de aparentes soluções para o problema.

Como resultado, tenho obtido uma larga experiência profissional, no âmbito das insolvências individuais. Na insolvência pessoal, com a exoneração do passivo restante e o consequente perdão das dívidas que não forem liquidadas nos cinco anos seguinte ao encerramento do processo, tenho assistido com bastante felicidade, ao recomeçar da vida económica de muitas pessoas e famílias, agora, sem o “fardo pesado” das dívidas e da pressão constante dos credores. Pessoas e famílias que, anos antes, conheci numa situação calamitosa e desesperante, voltaram a respirar de alívio.

Sou defensor da máxima de que “cada caso é um caso”, com as suas especificidades próprias. Procuro sempre efetuar um estudo profundo de cada processo, privilegiando o contacto pessoal e procurando reunir-me com as pessoas, as vezes que foram necessárias para a resolução dos seus problemas. Comprometo-me a dar o máximo, pela resolução jurídica do processo de Insolvência Pessoal, com a maior seriedade, rigor, ética e respeito pelas normas deontológicas


Só um advogado e mais nenhum outro profissional, tem a competência profissional para o aconselhamento jurídico e para intentar a respetiva Ação de Insolvência junto do tribunal.

Entre em contacto

Email: contacto@gminsolvencia.pt | goncalo-11540p@adv.oa.pt

Telemóvel: 96 700 99 70

Escritório: Rua de Santos Pousada, nº 842, 1º | 4000-481 Porto

Envie um pedido de informações

Estou disponível para apresentar esclarecimentos sobre pedidos de Insolvência Pessoal e o devido tratamento de todo o processo jurídico.

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Gonçalo Monteiro - Advogado Insolvência de Pessoas Singulares | Porto contacto@gminsolvencia.pt